13 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TRC

    321/2002.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    credor perca o interesse na prestação e quando o devedor não cumpra num prazo razoavelmente fixado pelo credor – a chamada interpelação admonitória (artº 808 do Código Civil). VIII - Porém, deve ... perca o interesse objectivo nela ou quando, havendo mora, o devedor não cumpra no prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor – mas igualmente nos casos em que o devedor

  2. TRE

    284/12.1TBBNV.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    partes estabelecem, num contrato, um determinado prazo para a sua execução, acrescido de um período moratório (de um mês), entende-se que o decurso dos prazos tem por consequência tanto ... como a presunção absoluta do desinteresse do credor na prestação. II- Findos os referidos prazos é legítima a resolução do contrato pelo contraente cumpridor. (Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRG

    6126/15.9T8BRG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    credor perca o interesse na prestação ou quando o devedor não cumpra num prazo razoavelmente fixado pelo credor – a chamada interpelação admonitória. IV - A interpelação admonitória consiste numa intimação formal ... credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado, com a expressa advertência de se considerar a obrigação como definitivamente incumprida. V - O incumprimento definitivo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    gerador de anulabilidade dos actos, mas não tendo sido estes objecto de impugnação no prazo fixado no artigo 101º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, consolidaram-se na ordem ... anulabilidade do acto final de autorização mas, não tendo sido objecto de impugnação no prazo previsto no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aquele acto produz efeitos

  5. TRE

    73/21.3T8RDD.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    eficaz a declaração, pois é circunstância que deriva de culpa sua; - a razoabilidade do prazo de interpelação admonitória afere-se pelos factos atinentes ao objeto e ao modo de realizar