2420/24.6T8PTM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
13 resultados
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: FONTE RAMOS
I – Proposta acção declarativa em que os autores pedem que o tribunal
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de