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  1. TRE

    1004/05.2TBLLE.E4

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    não pode, de forma alguma, ser qualificada como uma decisão surpresa. II - Ao invés, nulidade existiria se a julgadora, nestas circunstâncias, tivesse «aproveitado» a prova anteriormente produzida, em violação ... repetição dos actospraticados. III - A omissão do cumprimento das formalidades previstas no n.º 3 do artigo 410.º do CC, constitui uma nulidade atípica, ou mista, não