2770/06.3TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
gerais de um contrato, condições essas pré-determinadas pela Ré e inseridas num texto-modelo revelador de que o mesmo se destina a ser utilizado numa pluralidade de contratos, determina
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Relator: SÍLVIA PIRES
gerais de um contrato, condições essas pré-determinadas pela Ré e inseridas num texto-modelo revelador de que o mesmo se destina a ser utilizado numa pluralidade de contratos, determina
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
como contratos-promessa de compra e venda integram, para além dos elementos típicos deste modelo contratual, outros elementos próprios de um financiamento; 15ª – As entregas financeiras efectuadas pela promitente- -compradora
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é de qualificar como contrato-promessa de compra e venda
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - Para ser decretada a resolução dum contrato, com indemnizações inerentes, basta