760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
i) - Embora as providências cautelares exijam apenas a prova sumária do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: HIGINA CASTELO
I. Não havendo contrato (incluindo contrato-promessa), nem portanto vinculação a uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que