Parecer n.º 35/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
valor correspondente a 4.987.979,90 Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª ... forma susceptível de gerar a anulabilidade do acto final de autorização mas, não tendo sido objecto de impugnação no prazo previsto no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais