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  1. TRE

    2420/24.6T8PTM.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    adquirente não beneficiava do direito de preferência que motivou a celebração da compra e venda. II. Não podem ser apreciados em sede de recurso factos constitutivos do erro na formação ... apreciação do tribunal recorrido. III. Embora o abuso de direito seja de conhecimento oficioso, a sua apreciação deve assentar nos factos alegados e adquiridos para o processo, não podendo fundar