10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
discutir judicialmente os fundamentos da resolução, e questionar a sua licitude, o que ganha especial acuidade no âmbito dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos. Concluindo-se pela falta de fundamento
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Relator: MARCO BORGES
discutir judicialmente os fundamentos da resolução, e questionar a sua licitude, o que ganha especial acuidade no âmbito dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos. Concluindo-se pela falta de fundamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pena ter sido estipulada com finalidade coercitiva; VI – Nos negócios formais, vale, como regra especial de interpretação, a de que a declaração não pode valer com um sentido que não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A identidade da causa de pedir tem de ser revelada
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A falta de constituição ou do reforço do sinal pelo promitente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Por força do princípio da autonomia privada, o contrato é um
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na falta de outros elementos esclarecedores da vontade das partes, tem a
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o