4432/22.5T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
indemnizatória limita-se a substituir a indemnização do dano que decorre do não cumprimento; IV – A cláusula penal é uma simples promessa a cumprir no futuro, sendo meramente consensual
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
indemnizatória limita-se a substituir a indemnização do dano que decorre do não cumprimento; IV – A cláusula penal é uma simples promessa a cumprir no futuro, sendo meramente consensual
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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