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  1. TRC

    544/15.0T8ACB-E.C1

    Relator: FREITAS NETO

    comprador; ocorrer o não cumprimento do contrato pelo administrador da insolvência. IV) O administrador da insolvência pode recusar o cumprimento dos contratos-promessa com eficácia meramente obrigacional, haja ou não ... esse respeito tenham sido deduzidas. VI) No caso de recusa lícita do administrador ao cumprimento dos contratos-promessa com eficácia meramente obrigacional, não tem aplicação do regime do artigo

  2. TRC

    1735/10.5TBACB-C.C1

    Relator: FREITAS NETO

    impugnado o valor dos créditos constantes da lista de créditos reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, questionando-se apenas a sua natureza não garantida, aquele valor não pode ser alterado ... dobro dos sinais prestados e devidos por incumprimento de contrato-promessa decorrente de recusa de cumprimento pelo administrador de insolvência e se aquele valor não for impugnado, o mesmo não

  3. TRE

    1406/18.4T8OLH-E.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    condenação da massa insolvente no cumprimento de determinado contrato. 2 – Decorre do artigo 102.º do CIRE que o administrador da insolvência é livre de optar entre a execução ... existência de norma legal em sentido diverso. 3 – A opção do administrador da insolvência de não cumprir um contrato-promessa, com eficácia meramente obrigacional, em que foi constituído sinal

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Lisboa e identificados por anexo; 2ª – Pelo mesmo instrumento jurídico, o procedimento e o contrato de empreitada foram classificados com o grau “confidencial”, por invocadas razões essenciais de segurança ... 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aquele acto produz efeitos e não afecta a vinculação contratual da Administração; 14ª – Os contratos celebrados, qualificados pelas partes como contratos-promessa

  5. TRG

    2071/10.2TBBCL-P.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    artº 164º, do CIRE, pelo facto de, após recusa em cumprirem os contratos promessa das fracções apreendidas que haviam prometido comprar e sobre que, para garantia do seu crédito, gozavam ... vendidas, em conjunto com muitas outras, por preço global, apesar de o Administrador, que aceitou tal venda, não lhes ter dado conhecimento individual do valor global da proposta conjunta apresentado