1021/24.3T8BJA.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
24 resultados
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: PAULO CORREIA
I – Não é de considerar como sinal a quantia entregue no âmbito
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No âmbito do contrato promessa, para que operem os efeitos do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O juiz na condensação só deve pôr de parte, como irrelevantes
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1- O comando ínsito no citado art. 660º, sobre o âmbito e