1993/09.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A falta de constituição ou do reforço do sinal pelo promitente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Tendo as partes de um contrato de compra e venda de
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: MATA RIBEIRO
i) A cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não indicação pelo recorrente nas conclusões dos concretos pontos da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de
Relator: FONTE RAMOS
I – Proposta acção declarativa em que os autores pedem que o tribunal
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – No âmbito de contrato-promessa de compra e venda, a lei
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas