2255/19.8T8FAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
caso de não apresentarem as Licenças de Utilização referentes a todas as edificações prometidas arrendar no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da notificação, perderiam definitivamente o interesse ... situação de falta de legalização dos prédios que lhe haviam sido prometidos em arrendamento; iii) embora tratando-se a legalização de uma obrigação secundária, a mesma não deixa