1678/12.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O juiz na condensação só deve pôr de parte, como irrelevantes
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma cláusula contratual inserida nas condições gerais de um contrato, condições
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é de qualificar como contrato-promessa de compra e venda
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de