TRC
135/19.6T8TND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Estando em causa a constituição de uma servidão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A razão de ser da impossibilidade em usucapir uma servidão não