TRE
586/19.6T8SSB.E1-A
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
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Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Constatando o tribunal a existência do fundamento legal da antecipação da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O recurso de revisão é o meio processual
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Para efeitos da verificação da nulidade da sentença