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7600/12.4TBBRG.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. A ineptidão da petição inicial ou da reconvenção por contradição entre
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Relator: JORGE SEABRA
1. A ineptidão da petição inicial ou da reconvenção por contradição entre
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A contradição entre a decisão de facto e a fundamentação em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O cumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos
Relator: SANDRA MELO
.1- Aquele que celebrou um contrato simulado para conseguir esconder os seus
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a 1ª instância decidido os concretos pontos de facto controvertidos