1956/09.3TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Para que se verifique o vício da simulação (art. 240.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - Ao terceiro que pretende ver declarada a nulidade de negócio por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que