562/20.6GCVIS-C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
princípio de que o exercício do direito ao silêncio não pode beneficiar o arguido está consolidado na nossa jurisprudência. 2. O arguido não pode esperar que o seu silêncio reforce ... daí surja um agravamento do ónus da prova imposto ao Ministério Público ou um especial direito à absolvição com base no princípioin dubio pro reo. 3. Na apreciação crítica