92/15.8GAMLG.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
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Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os