790/14.3T9LRA.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
julgamento e, assim, na omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, consubstancia nulidade processual, enquadrável na parte final da alínea d) do n.º 2 do artigo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
julgamento e, assim, na omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, consubstancia nulidade processual, enquadrável na parte final da alínea d) do n.º 2 do artigo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
hoje entendimento pacífico, nomeadamente na doutrina e na jurisprudência. 4. Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos especiais em sede de demonstração da prova indirecta ... 75º do CP, há que concluir que, neste particular, a sentença recorrida padece da nulidade (parcial), a que se reporta a alínea a), do artigo 379º
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como