562/20.6GCVIS-C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
desfavoreça, mas não pode pretender que daí surja um agravamento do ónus da prova imposto ao Ministério Público ou um especial direito à absolvição com base no princípioin dubio
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
desfavoreça, mas não pode pretender que daí surja um agravamento do ónus da prova imposto ao Ministério Público ou um especial direito à absolvição com base no princípioin dubio
Relator: MANUEL SOARES
existir só eles conheceriam, não tem por efeito agravar o ónus de prova imposto ao Ministério Público, obrigando-o a fazer uma prova impossível, pela negativa, que inviabilizasse todas
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa dos princípios do contraditório e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como