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  1. TRGcitado por 4

    564/14.1PBCHV.G1

    Relator: AUSENDA CONÇALVES

    depoimentos dos órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, bem como quaisquer pessoas que, a qualquer título, tiverem participado na sua recolha, se façam valer em audiência declarações cuja ... Assim, os OPC´s não estão impedidos de depor em audiência de julgamento sobre factos que detectaram e constataram durante a fase investigatória, maxime sobre o que percepcionaram no âmbito