511/23.0GAOLH-A.E1
Relator: MANUEL SOARES
não incide na demonstração direta do facto-objeto (o facto descrito no tipo legal) mas sim na demonstração dos factos-indiciantes, dos quais se pode inferir o facto-objeto. Serão ... para suportar uma convicção suficientemente segura sobre a veracidade do facto-objeto os seguintes elementos: (1) pluralidade de factos-indiciantes; (2) demonstração dos factos-indiciantes com elevado grau de certeza