293/09.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
Relator: MANUEL SOARES
indireta, que não incide na demonstração direta do facto-objeto (o facto descrito no tipo legal) mas sim na demonstração dos factos-indiciantes, dos quais se pode inferir o facto ... para suportar uma convicção suficientemente segura sobre a veracidade do facto-objeto os seguintes elementos: (1) pluralidade de factos-indiciantes; (2) demonstração dos factos-indiciantes com elevado grau de certeza
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como