564/14.1PBCHV.G1
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
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Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: PEDRO LIMA
I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa dos princípios do contraditório e