562/20.6GCVIS-C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
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1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
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Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MANUEL SOARES
Tendo-se demonstrado, com base em prova direta, os contactos telefónicos com
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
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I - Não pode o julgador, sem ofensa dos princípios do contraditório e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os