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92/15.8GAMLG.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
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Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As declarações do ofendido, ou assistente, só por si, podem ser
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1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
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1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
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I. Invocado o vício de erro notório na apreciação da prova, se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como