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161/09.3PATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
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Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo