69707/23.0YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
dispensa; 5- A declaração negocial tácita só se dá quando se deduz de factos apurados que, com toda a probabilidade, a revelam; deve verificar-se aquele grau de probabilidade ... análise não fez transferência nenhuma para a A., deixando correr a acção, claro indicador que não aceitou tacitamente os valores reclamados pela A. (Sumário elaborado pelo Relator