208/17.0PBEVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
prossegue porque desiste de matar? IV. Nestas circunstâncias, e revelando-se essa resposta factual essencial à boa decisão da causa, pode configurar-se o vício da insuficiência da matéria
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Relator: ANA BARATA BRITO
prossegue porque desiste de matar? IV. Nestas circunstâncias, e revelando-se essa resposta factual essencial à boa decisão da causa, pode configurar-se o vício da insuficiência da matéria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
direito de defesa, porque redunda na preterição da realização da audiência de julgamento - diligência essencial para a descoberta da verdade -, consubstancia uma nulidade processual, enquadrável
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- A regra geral da declaração negocial é a de que o
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo