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161/09.3PATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
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Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
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1- A regra geral da declaração negocial é a de que o
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o