8 resultados

  1. TRCcitado por 2

    127/09.3GCSCD.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    resultado -, não pode ser confundida com prova por declarações. II - Consequentemente, ainda que o arguido se recuse a prestar declarações em audiência de discussão e julgamento, a proibição referida ... factos e circunstâncias de que tenham obtido conhecimento por meios diferentes das declarações do arguido, nomeadamente através da “reconstituição

  2. TREcitado por 2

    161/09.3PATVR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude tão grande que se confunda com um direito a contra ele não ser produzida prova. II. São legalmente admissíveis ... declarações prestadas por um arguido, em prejuízo objectivo de co-arguido que optou pelo silêncio, quando aquele se não recusa a responder às questões que lhe forem formuladas, nomeadamente

  3. TRE

    208/17.0PBEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    como “facto” provado) que “a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do arguido”; II Esta afirmação final é estritamente conclusiva e tem de ser retirada de outros factos ... dada. III. Na ausência factual dessa resposta, várias hipóteses permanecem em aberto: o arguido não prossegue a execução do crime por se convencer de que a vítima já está morta

  4. TRC

    6/07.9 GBAGD.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível o cumprimento do dever de verdade em relação aos factos que lhe são imputados, dever que a existir poderia ... inibi-lo ou limitá-lo na estruturação da sua defesa. 2 Não podendo o arguido ver juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio

  5. TRC

    589/12.1T2ILH.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias de defesa, extrair do silêncio do arguido a sua não oposição à decisão por despacho da impugnação judicial da decisão administrativa ... RGCO, foi proferido nos seguintes termos: «notifique o arguido e o MP para (…) declararem se se opõem ou não a que seja proferida decisão naqueles termos». II - A dita violação

  6. TRC

    66/10.5 GCVIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o ónus da prova de todos os elementos do crime. No entanto, como silêncio que é não pode dele