22 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    135º do CPPenal, não prevê qualquer proibição legal, pelo que o depoimento de testemunha obrigada a segredo profissional que não tenha invocado o seu direito de escusa além ... produzido, não tendo o arguido um direito processual a que a testemunha faça uso do seu direito a escusar-se a depor. VI – Em casos do tipo, a ocorrer alguma

  2. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    julgamento, ao pronunciar-se sobre requerimentos apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender ... desconhecer em que qualidade e contexto tomaram as testemunhas conhecimento dos factos objeto de discussão – ou se dos mesmos tinham conhecimentos – sendo por isso prematuro afirmar-se a sua vinculação

  3. TRC

    29/20.2KRCBR.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    execução do pacto corruptivo. 5 - Não se trata de prova inválida, o depoimento da testemunha que exerce advocacia pois ainda que deponha sobre factos que vieram ao seu conhecimento ... quem apresentou queixa pelos factos abrangidos por esse segredo, - estabelecido em seu favor - como testemunha para prova de tais factos. 6 - O n.º 1 do art.º 373º

  4. TRE

    1299/16.6T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre ... mesmos; II -Ainda que não o faça, nem por isso a testemunha integrante da categoria de pessoas vinculadas ao segredo profissional pode ser de antemão impedida de depor, ou seja

  5. TCANsó sumário

    00172/09.9BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    depoimento violador do sigilo profissional, na certeza de que a parte contra quem a testemunha foi arrolada pode impugnar a sua admissão, no respeitante à matéria sigilosa, nos termos ... código. II. Note-se que se pese embora o dever que é imposto à testemunha esta deponha sobre matéria abrangida por sigilo profissional, fazendo com omissão do julgador de actuar

  6. TRC

    1707/20.1T8CTB-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    legítima a recusa de uma advogada a depor como testemunha sobre os termos de uma partilha, designadamente sobre a existência de um pacto fiduciário subjacente a esse negócio, quando ... serviços de apoio jurídico na realização daquele negócio. II – Apesar de o depoimento da testemunha ser importante para o apuramento da verdade, não é de dispensar a advogada do dever

  7. TRG

    2068/10.2TJVNF-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    aqueles a estes, de um imóvel, indicado, por ambas as partes, para depor como testemunha, um advogado, também mandatário dos primeiros num processo executivo onde aquele estava penhorado ... conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade (dado o protagonismo da testemunha), a importância dos interesses discutidos na acção e a reduzida afectação dos relativos ao segredo

  8. TRE

    80/11.3TBRDD-A.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    519º, nº. 4 do CPC, que o Tribunal Superior pode decidir pela prestação de testemunho com quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio ... processado não resulta que estivesse vedado à parte que arrolou o Sr. Advogado como testemunha, e sobre a qual incide o ónus probatório relativamente a determinada matéria, a possibilidade

  9. TRE

    673/07-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    advogado não está impedido de depor como testemunha, mas apenas obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas ... modificabilidade da matéria de facto, em resultado da gravação dos depoimentos prestados pelas testemunhas em julgamento, não atentam contra a liberdade de julgamento do juiz da 1ª instância, permitindo apenas

  10. TRE

    268/15.8T8GDL-E.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    controvertida que se pretende demonstrar com recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente

  11. TRE

    1601/19.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    acção declarativa de impugnação de contratos por simulação / vício da vontade, a prestação do testemunho de advogado é requerida por ex-cliente deste e respeita a informações transmitidas pelas partes