421/17.0T8PTG-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
escusa, poderá suscitar o incidente de quebra de segredo junto do tribunal competente (conforme determinado pelo n.º 3 do artigo 135.º do CPP), ou seja, o imediatamente superior ... plenário da secção respetiva – “sempre que esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei (…), nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante.”. II. Resulta