1163/22.0YLPRT-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prevalência do interesse preponderante, aferido à luz dos critérios da proporcionalidade, adequação e necessidade. (iii) A circunstância de a quebra do sigilo ser requerida pela própria parte em cujo interesse ... autorização da quebra do sigilo depende da verificação cumulativa dos pressupostos da necessidade e da imprescindibilidade do depoimento, entendida esta como ultima ratio probatória, apenas verificada quando a descoberta