327/20.5T8CBT.G2
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
juízo os atos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional. VIII - Uma das modalidades de abuso de direito é, como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
juízo os atos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional. VIII - Uma das modalidades de abuso de direito é, como se sabe, o venire contra factum proprium, a qual
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I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Os factos que constituem causa de pedir em ação declarativa de condenação
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1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm