52/18.7JDLSB.E3
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não foi opção do legislador que o interesse na perseguição do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: ELISABETE VALENTE
É de indeferir o incidente de levantamento do sigilo profissional quando não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I – O segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Por norma aquele que está sujeito ao dever de guardar segredo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não
Relator: JAIME PESTANA
Demonstrada que esteja a concessão de autorização pelo Conselho Distrital da Ordem
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para a Relação decidir, nos termos do nº 3, do artº
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto no artº. 135º, nº. 3 do CPP, aplicável