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  1. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ao depoimento, ou melhor, uma inibição para depor, agora ... matéria de facto se no processo houver prova irrefutável em sentido diverso. Este fundamento está, como se sabe, relacionado com o valor legal da prova, exigindo-se que a força