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  1. TRG

    1073/20.5T8VRL.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    designadamente da ineptidão da petição inicial, quer no que diz respeito ao caso julgado formal previamente formado, atento o plasmado no art. 635.º, n.º 5 do Código ... credor utilizar este mecanismo para garantia de crédito de pessoas singulares, ainda que, formalmente se encontrem inscritos na esfera jurídica de sociedades, que aqueles usaram em seu favor