327/20.5T8CBT.G2
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
prova documental. VI - O advogado está sujeito a sigilo profissional, relativamente a factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços. VII - Não ... pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais, se não se encontram demonstrados factos concretos que permitam concluir por uma conduta que tivesse criado a confiança e gerado legitimas expectativas