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  1. TRG

    2103/23.4T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública, só devendo ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos ... respetivo Estatuto não se aplicam a profissionais que não estejam sujeitos à jurisdição da Ordem em Portugal. III - Não tendo a matéria a que querem que o advogado responda interesse