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    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    factos narrados no libelo acusatório, sem se introduzir qualquer novidade, acrescentamento ou amputação de elementos na acusação, e considerar que toda a matéria desde sempre descrita na peça acusatória configura ... faça uso do seu direito a escusar-se a depor. VI – Em casos do tipo, a ocorrer alguma violação é a do segredo por parte do profissional que está obrigado