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  1. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre ... sociedade N…, Lda. de que o executado é sócio-gerente, ou seja, um documento particular, apresentando-se como meio de prova a valorar livremente pelo tribunal

  2. TRG

    1163/22.0YLPRT-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    respeita à proteção da confiança geral no exercício da advocacia. (iv) Assume particular sensibilidade a matéria relativa a negociações bilaterais conduzidas por mandatários, porquanto o sigilo que as envolve constitui ... sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa