52/18.7JDLSB.E3
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O dever de sigilo radica na concretização da tutela da confiança
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: ELISABETE VALENTE
É de indeferir o incidente de levantamento do sigilo profissional quando não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Os factos que constituem causa de pedir em ação declarativa de condenação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Tratando-se de documentos, o n.º 3 do artigo 92º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O segredo profissional regulado no artigo 87.º do EOA abrange
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: MATA RIBEIRO
I - A indicação da identificação do titular/assinante/utilizador de um dado telemóvel não