TRE
104/22.9T8ORQ-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que
Relator: MÁRIO COELHO
1 - No incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para a Relação decidir, nos termos do nº 3, do artº