45 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    436/08.9YRCBR

    Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA

    dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza pública, porquanto a rigorosa tutela a que se acha submetido tem por base um interesse social e não o interesse ... interesse da boa administração da justiça penal III. - Apesar de o segredo profissional dos advogados não estar consagrado como um dever absoluto, não deve ser adoptada uma posição maximalista, segundo

  2. TCAScitado por 1só sumário

    236/18.8BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    advogado está obrigado a guardar segredo profissional relativamente a factos conhecidos pelo exercício da sua profissão ou da prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem ... Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09.09). II. Como tal pode, estando em causa, a relação de confiança advogado-cliente, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional

  3. TRE

    1400/19.8T9EVR-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    documentos, o n.º 3 do artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados apenas impede/proíbe a revelação ou junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte ... viabilizar um acordo ou obter concessões. 3 - Assim, estará sujeita a sigilo profissional do advogado, a correspondência trocada entre mandatários, entre o mandatário e o respetivo cliente ou a parte

  4. TRE

    688/21.9T8ABF-B.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    factos cuja revelação viole a relação de confiança estabelecida entre o cliente e o advogado a quem os confiou, sendo de reconhecer um interesse objectivo e fundado na sua reserva ... proibição de revelação apenas sobre “aqueles [factos] que tenham vindo ao seu [do advogado] conhecimento em situação tal que, pela relação de confiança criada com o respectivo cliente, seja indesculpável

  5. TRE

    387/23.7T8ALR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Como regra base o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação ... seus serviços relativamente a factos referentes a assuntos profissionais conhecidos. 2 – O advogado pode revelar factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa

  6. TRG

    86/21.4T9CHV-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado de direito, revestindo uma dupla valência – por um lado, protege-se a relação fiduciária que necessariamente se estabelece entre ... advogado e o seu cliente; por outro lado, é garante do interesse público fundado na função social da advocacia e, ainda, o interesse coletivo no exercício digno da profissão

  7. TRE

    570/20.7T8SLV-F.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a que este se encontra obrigado. II – No âmbito do incidente de dispensa de sigilo profissional, o parecer emitido pelo ... Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados não é vinculativo para o tribunal. (Sumário da Relatora

  8. TRG

    2103/23.4T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública, só devendo ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos ... ditado pela lei que regula o exercício da profissão no país de origem do advogado e por isso as normas do Código de Processo Penal português e o respetivo Estatuto

  9. TRE

    1601/19.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que, no caso concreto, se lhe devam sobrepor, designadamente, quando os elementos sob segredo se mostrem imprescindíveis para a protecção ... valores conflituantes – por um lado, os da preservação da relação de confiança entre o advogado / cliente e da natureza social da função forense, por outro, o do apuramento da verdade

  10. TRC

    1707/20.1T8CTB-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    legítima a recusa de uma advogada a depor como testemunha sobre os termos de uma partilha, designadamente sobre a existência de um pacto fiduciário subjacente a esse negócio, quando ... testemunha ser importante para o apuramento da verdade, não é de dispensar a advogada do dever de sigilo pois, no confronto entre os interesses particulares da acção e os relevantes

  11. TRG

    3764/15.3T8BRG-A.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos ... tenham conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção a alegação do autor de que não conseguiu contactar

  12. TRC

    77/10.0TANLS.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    segredo profissional regulado no artigo 87.º do EOA abrange os factos conhecidos pelo advogado no exercício da sua profissão e por causa desse exercício, numa relação de causalidade necessária ... causalidade necessária deve ter-se por excluída sempre que os factos de que o advogado tenha conhecimento no exercício das suas funções extravasem o objecto da prestação de serviços

  13. TRG

    1163/22.0YLPRT-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando ... contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa do sigilo quando constitua o único meio idóneo

  14. TRG

    74/18.8T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública. II- Tal segredo só deve ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não ... necessidade de protecção de bens jurídicos. IV- Não se apresentando o depoimento testemunhal do advogado imprescindível para a descoberta da verdade e tendo sido apresentados outros meios de prova tendentes

  15. TRC

    32/15.4T8SCD-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (E.O.A.) impõe a estes profissionais um dever de guardar segredo nos termos aí previstos ... cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade profissional. III - O art.º 497º

  16. TRG

    2068/10.2TJVNF-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Código de Processo Civil) o incidente de dispensa do segredo profissional de advogado não é obrigatória a audição da respectiva Ordem nem vinculativo o seu parecer. II) Sendo, pelos réus ... estes, de um imóvel, indicado, por ambas as partes, para depor como testemunha, um advogado, também mandatário dos primeiros num processo executivo onde aquele estava penhorado e com o qual

  17. TRG

    147/10.5TABRG-A.G1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    seja "absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente II- Saber a data de início do mandato, mais não ... apuramento mais não é do que corolário da existência do que é afirmado pelo advogado e que fundamenta a invocação da sua escusa. Portanto, neste particular, não há lugar