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  1. TRCsó sumário

    22/24.6T8AGN-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    não seja um direito absoluto. III – Tendo a Recorrida solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre ... Caso a parte pudesse sempre escudar-se no sigilo comercial para evitar exibir documentos na sua exclusiva posse e aferidos como determinantes para o bom desfecho da acção, estava encontrada