TRE
159/24.1T8STC-F.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O sigilo bancário não tem caráter absoluto e cede perante o dever
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - Ocorre nulidade da sentença, por valoração de prova proibida (artigo 126º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Os associados de cooperativas de crédito têm direito a conhecer a