265/13.8TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
14 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O sigilo bancário não tem caráter absoluto e cede perante o dever
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A nulidade de um negócio jurídico com fundamento na contrariedade à
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - Ocorre nulidade da sentença, por valoração de prova proibida (artigo 126º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Decidir sobre a dispensa do dever de sigilo bancário nos termos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- A quebra do segredo pressupõe uma ponderação, em
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1. Pressuposto do incidente de quebra do sigilo bancário perante o tribunal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Os associados de cooperativas de crédito têm direito a conhecer a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Deve ser dispensado o segredo bancário quando, em sede de inventário
Relator: JORGE TEIXEIRA
Não aceitando o tribunal a recusa de informação ou de fornecimento de
Relator: LUÍS RAMOS
1. Segundo o determinado nos artigos 181º e 182º do CPP, quando
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou